segunda-feira, 23 de setembro de 2013

23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças



23 de setembro: Dia Internacional Contra a Exploração sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Ir. Gabriela Bottani

Esta data foi escolhida, em 1999, no Bangladesh, pelos países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Pessoas, lembrando a promulgação da Lei Palácios no dia 23 de setembro de 1913, na Argentina.

A Lei Palácios foi o primeiro instrumento jurídico criado para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade.  A lei inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

Desde 1913, portanto, ao longo de 100 anos, foram assinados diferentes tratados internacionais sobre o tema:
         1904 - Acordo internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Brancas
         1921 - Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de mulheres e Crianças
         1933 - Convenção para Repressão do Tráfico de Mulheres Adultas
         1949 - Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas
         2000 - Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional – Protocolo adicional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo)  
O diferencial marcante que o Protocolo de Palermo trouxe está na adoção da primeira definição genérica do termo “tráfico de pessoas”, abrangendo todas as formas essenciais.
Art. 3, “a”: A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

No que se refere ao compromisso no enfrentamento ao tráfico de pessoas o Protocolo de Palermo aponta para três áreas de atuação fundamentais para que a ação seja mais efetiva e eficaz:

Ø      Prevenção
Ø      Repressão e Responsabilização
Ø      Atenção às vítimas e das pessoas em situação de Tráfico

Um dos empenhos dos países signatários do Protocolo de Palermo, entre eles o Brasil, foi promover leis específicas nacionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Vejamos, pois, a trajetória no Brasil:

         DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
         DECRETO Nº 5.948, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. Aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP
         DECRETO Nº 6.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2008. Aprovação do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.
         DECRETO Nº 7.901, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013 II Aprovação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao tráfico de pessoas que institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP

A Vida Consagrada acredita que o dia 23 de setembro oferece a todos/as uma especial oportunidade para avaliar e refletir o caminho realizado no enfrentamento ao tráfico de pessoas, um tema ainda encoberto pela indiferença e silenciado.

Desde o ano de 2008 com o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em alguns Estados Brasileiros há Núcleos de Enfrentamento ao tráfico de pessoas, que realizam um trabalho de conjunto e promovem debates e propostas de leis e planos estaduais de Enfrentamento ao tráfico de pessoas. Em outros Estados, pouco se fala e se faz. O caminho que temos pela frente é grande e desafiador.

Pessoas traficadas sofrem sérias conseqüências, carregam feridas profundas que afetam todas as dimensões de seu ser: biológico, psicológico, espiritual, social e relacional; a pessoa, chamada ao encontro de alteridade, plano original de Deus, quando é explorada sob esta degradante forma, é destruída, reduzida a mercadoria descartável. Isto é tráfico de pessoas, uma vergonha para nossa sociedade!

Escutando a voz de Deus que nos chama e a dor do clamor das pessoas em situação de tráfico, nós, Rede da Vida Consagrada e os Membros do GT de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-CNBB, não queremos sossegar até que a vida continua sendo explorada, reduzida a mercadoria, usada para produzir lucro e prazer.

O dia 23 de setembro nos lembra que as leis são instrumentos fundamentais para uma ação efetiva e eficaz contra o tráfico de pessoas, mas a experiência de anos de ação em Rede ou articulados com outras iniciativas da sociedade civil, ensina-nos que uma lei é um ponto de partida, importante, mas, apenas um ponto de partida. Nossas consciências não podem ficar tranquilas e adormecidas, pois as leis tem que ser implementadas pro todos e para todos e em todos os Estados do Brasil. Para isto é necessário levantar a voz e pedir que a todos/as seja garantido o direito à vida e à liberdade, pois o tráfico de pessoas nos joga na cara, que a escravidão ainda não terminou.

Convidados à Ação

Nesta data os 20 grupos da Rede Um Grito pela Vida, rede brasileira da Vida Consagrada comprometida no enfrentamento ao tráfico de pessoas, em parceria com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, e com outras organizações eclesiais, governamentais e não governamentais organizam ações de sensibilização e preventiva ao tráfico de pessoas em todo o Brasil. 

Convidamos, pois, a todos e todas a participarem das atividades realizadas em diversas cidades, mas, além disto, desejamos motivar e incentivar a outras iniciativas nesta luta que não pode cessar até que não vejamos a vida efetivamente defendida, garantida, protegida. Para mais informações podem acessar o Blog www.gritopelavida.blogspot.com e se juntar à corrente de oração pelo fim do tráfico de pessoas no Brasil e no mundo inteiro.

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